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março 15, 2024

Escritório de Advocacia de São Paulo Obteve Condenação Criminal de Empresários por Concorrência Desleal

Decisão do TJSP Reafirma Importância da Proteção de Marcas e Domínios na Internet

Em recente decisão, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou dois empresários por concorrência desleal, determinando uma pena de 13 dias-multa com valor unitário mínimo. Os acusados, que eram ex-funcionários da empresa vítima, criaram um site utilizando um domínio semelhante ao da concorrente, caracterizando violação dos artigos 195, inciso III, e 196, inciso I, da Lei 9.279/1996.

Contexto do Caso

A empresa afetada entrou com queixa-crime após perceber uma redução significativa na procura por seus serviços, o que levou à descoberta do domínio enganoso criado pelos réus. Os empresários admitiram a aquisição do domínio "intertrans.com.br", mas negaram qualquer uso indevido, alegando intenções de revendê-lo. Contudo, uma testemunha-chave, funcionária da empresa autora da ação, afirmou que os réus redirecionavam o tráfego da empresa prejudicada para seu próprio site, causando confusão e prejuízos.

Decisão de Primeira Instância

O juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal, condenou os empresários a três meses de detenção em regime aberto, enfatizando que a utilização de um domínio semelhante ao da empresa queixosa configurava emprego de meio fraudulento para desvio de clientela, conforme o artigo 195, III, da Lei 9.279/96.

Revisão na 11ª Câmara de Direito Criminal

Em apelação, o relator desembargador Alexandre Almeida manteve a condenação, mas reduziu a pena para 13 dias-multa. Ele afirmou que a prova dos autos demonstrava claramente a responsabilidade dos réus no crime de concorrência desleal. Segundo Almeida, a criação do site com domínio idêntico ao da antiga empregadora gerou confusão entre os clientes, configurando a infração prevista no art. 195, inciso III, da Lei 9.279/96.

Importância da Decisão

Esta decisão sublinha a importância de proteger marcas e domínios na era digital. O caso ilustra como a criação de domínios fraudulentos pode constituir um meio de concorrência desleal, prejudicando empresas estabelecidas e enganando consumidores. A condenação serve como um alerta para práticas desonestas no ambiente online e reforça a necessidade de vigilância e proteção jurídica robusta para as empresas.

Referência Processual

A apelação criminal foi registrada sob o número 1023389-15.2022.8.26.036.

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