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março 16, 2024

TRT11 Suspende Processos Envolvendo Penhora de Aposentadoria em Execução Trabalhista

Tribunal Visa Uniformizar Decisões e Garantir Segurança Jurídica

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) decidiu suspender, por unanimidade, todos os processos que tratam da penhora de valores de aposentadoria para pagamento de dívidas trabalhistas. Esta suspensão se manterá até que uma tese jurídica consolidada sobre o tema seja estabelecida.

Divergências e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

A decisão foi tomada em 5 de junho, quando o Pleno do TRT11 aceitou a admissibilidade de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), apresentado pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus. O IRDR foi instaurado devido às divergências nas decisões da Corte sobre a penhora de aposentadorias.

Argumentação e Justificativa

O relator da ação, desembargador José Dantas de Góes, destacou que a repetição de processos sobre o tema e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica justificavam a medida. "A existência de posicionamentos divergentes e ampla gama de processos que versam sobre a matéria objeto do IRDR deixam evidente, também, o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica diante de possível tratamento desigual por parte do Estado juiz àqueles que se encontram em idêntica situação jurídica", afirmou.

Análise Jurisprudencial

Uma pesquisa jurisprudencial identificou 460 processos no TRT11 entre 2020 e 2024 relacionados à penhora de aposentadoria, revelando visões conflitantes entre as Turmas do tribunal. Enquanto a 1ª e 2ª Turmas tendem a permitir a penhora limitada a 50% da aposentadoria, conforme o artigo 529, §3º do CPC, a 3ª Turma geralmente decide pela impossibilidade da penhora, com algumas exceções.

Posição do TST

A 16ª Vara do Trabalho de Manaus também mencionou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estabeleceu que é possível a penhora de aposentadoria, desde que limitada a 50% dos proventos.

Tramitação

O incidente tramita sob o número 0000404-83.2024.5.11.0000 no TRT 11, e a suspensão dos processos permanecerá até que haja uma definição clara e uniforme sobre o tema, visando garantir maior segurança jurídica e tratamento isonômico a todas as partes envolvidas.

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